Saiba como funciona a meia-entrada

Verifique a categoria e os comprovantes necessários para garantir o benefício.

Estudantes

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, no padrão nacional da Lei nº 12.933/2013.
  • Documento oficial com foto pode ser solicitado na entrada da sala.

Pessoas com deficiência

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento do INSS que comprove a aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • O acompanhante, quando necessário, também tem direito à meia-entrada.

Jovens de baixa renda

  • Jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico, com a Identidade Jovem (ID Jovem).
  • Apresente a ID Jovem acompanhada de documento oficial com foto.

Pessoas idosas

  • Pessoas a partir de 60 anos (Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003).
  • Apresente documento oficial com foto.

Regras gerais

  • Para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, a lei garante a meia-entrada em 40% dos ingressos de cada sessão.
  • O comprovante deve ser apresentado na compra e na entrada da sessão.

Resumo da legislação federal. Leis estaduais ou municipais podem ampliar o benefício; em caso de dúvida, consulte a bilheteria ou a Central de Atendimento.

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